Sec. Mun. de Desenvolvimento Econônico e Social


Francisco Herculano da Silva
Telefone: 67 3243-1205
Email: sec.desenvolvimentoecon@doisirmaosdoburiti.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 7:00 às 12:00
Endereço de Atendimento: Rua André Sales de Carvalho - s/n CEP: 79.215-000


Competência:

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, constituída dos Departamentos de Meio Ambiente e Urbanismo, Departamento de Indústria e Comércio, Departamento de Cultura e Departamento de Esporte e Lazer, compete: a promoção de medidas de conservação do ambiente natural; a administração das reservas biológicas do Município; a promoção de medidas de combate à poluição ambiental e fiscalização de seu cumprimento; a fiscalização do cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação com órgãos e entidades de Administração Pública; o planejamento, a organização a administração, a elaboração de programas, projetos e atividades relacionados com o estimulo à indústria, ao comércio e serviços; a administração, o licenciamento, a fiscalização de mercados, feiras, entrepostos, comércio ambulante e outras formas de comercialização e abastecimento público; a programação, e implantação de ações com vistas ao abastecimento à população, principalmente a de baixa renda; articulação com o Departamento de Obras e Serviços Urbanos, com vistas aos programas de arborização de logradouros públicos e conservação de parques, praças e jardins, cultivo de espécimes vegetais destinados à arborização e ornamentação de logradouros públicos; a coordenação e execução de programas, projetos e atividades relativos a promoções e certames culturais, esportivos e de lazer do Município; a coordenação e administração de promoções de feiras de artes ou de artesanato popular; a administração de museus, de teatros municipais; a elaboração e coordenação de programas, projetos e atividades relacionados com o esporte e a recreação; a administração de prédios, centros esportivos, quadras, e instalações municipais destinados à prática de esportes, recreação e lazer; disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e praticas esportivas em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos da administração pública e privada; o desenvolvimento de estudos, programas e projetos com vistas a definição de áreas para implantação de quadras, campos e outras instalações esportivas; a promoção de eventos esportivos e de lazer envolvendo a comunidade, a promoção de eventos esportivos envolvendo os alunos da rede Municipal de ensino, articulando-se com a Secretaria Municipal de Educação; formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo, coordenando e incentivando atividades físicas, desportivas e recreativas com ênfase no esporte amador e no esporte de massa; promover a publicação de registros culturais e esportivos; articulação, a nível de programação e execução, com as atividades representativas da cultura e do esporte, a articulação e planejamento de atividades gerais para desenvolvimento da indústria do turismo, em operação conjunta a Secretaria de Turismo, da execução de outras atividades afins e o assessoramento o Prefeito nos assuntos de seu âmbito de ação.