O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Dois Irmãos do Buriti/MS informa que estão abertas as inscrições para o Processo Suplementar de Escolha de 1 (um) membro suplente do Conselho Tutelar, conforme disposto no Edital 001/2025/CMDCA.
O processo de escolha será conduzido pelo CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, e tem como objetivo garantir a participação da sociedade na escolha dos representantes que irão atuar na defesa dos direitos da criança e do adolescente no município.
📌 Período de Inscrição:
De 05 a 18 de junho de 2025, em dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Galdino Pereira Lima, s/n°, Vila Nova, Dois Irmãos do Buriti/MS.
📋 Principais Requisitos para Inscrição:
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Idade mínima de 21 anos;
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Residir no município há pelo menos 2 anos;
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Ensino médio completo (ou superior);
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CNH categoria B válida;
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Habilidade em informática, comprovada por certificado;
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Comprovação de experiência na área da infância e adolescência;
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Estar quites com as obrigações eleitorais e militares (se homem);
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Não ter sido destituído da função de Conselheiro Tutelar anteriormente;
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Estar apto física e psicologicamente para o exercício da função;
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Não exercer outro cargo, exceto magistério (se compatível com o horário).
💰 Remuneração e Jornada:
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Carga horária de 40 horas semanais, com sobreavisos;
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Remuneração mensal de R$ 1.830,85, reajustável conforme os vencimentos dos servidores municipais.
📅 Etapas do Processo:
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Inscrição e entrega de documentos: 05 a 18/06/2025;
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Análise da documentação: 23 e 24/06/2025;
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Exame de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
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Data: 28/07/2025
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Local e horário: a divulgar
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Processo de escolha por votação popular:
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Data: 31/08/2025, das 08h às 15h
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Formação inicial obrigatória dos eleitos;
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Diplomação e posse: marcada para o dia 30/09/2025.
⚠️ Votação Popular:
Os cidadãos de Dois Irmãos do Buriti, maiores de 16 anos e que estejam quites com a Justiça Eleitoral, poderão votar em 1 (um) candidato para a função de Conselheiro Tutelar Suplente.
🚫 Impedimentos:
Não podem ocupar o cargo no mesmo Conselho: cônjuges, parentes de até segundo grau, ascendentes, descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, tios e sobrinhos, padrasto/madrasta e enteado. Também é vedado o exercício simultâneo com funções no Ministério Público ou Judiciário da Infância na Comarca.
📢 Regras de Campanha:
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Vedada qualquer vinculação político-partidária;
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Permitida divulgação por meio de panfletos, redes sociais e debates, desde que dentro das regras;
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Proibida propaganda em rádios, TV, outdoors, camisetas, bonés e semelhantes;
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Proibida qualquer manifestação no dia da eleição.
O processo será conduzido com total transparência, garantindo os princípios da legalidade, publicidade e participação da sociedade civil.
📥 Acesse o Edital Completo:
O edital completo, com todos os detalhes sobre os requisitos, etapas, prazos, documentação necessária e regras do processo, está disponível na seção de Downloads deste portal.