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Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti
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Conheça o Conselho

Conheça o Conselho Municipal de Educação de Dois Irmãos do Buriti - MS (CME), órgão colegiado responsável por normatizar, fiscalizar e acompanhar o Sistema Municipal de Ensino.
Brasão de Dois Irmãos do Buriti

Conselho Municipal de Educação - CME

Informações, competências, composição e atos do Sistema Municipal de Ensino de Dois Irmãos do Buriti - MS.

O que é o CME/MS?

O Conselho Municipal de Educação de Dois Irmãos do Buriti (CME/MS) é um órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino (SME), criado pela Lei Municipal nº 823, de 06 de julho de 2023, e vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

O CME atua com funções consultiva, deliberativa, normativa, mobilizadora, fiscalizadora, propositiva, de controle social e de assessoramento, tendo como finalidade promover a Política Municipal de Educação e zelar pela qualidade pedagógica e social do ensino público e privado no município.

Principais Competências

Conforme estabelecido pela legislação municipal, compete ao CME de Dois Irmãos do Buriti:

Regulamentação e Autorização Escolar

Elaborar normas, resoluções e pareceres para o credenciamento de instituições de ensino e a autorização de funcionamento das etapas e modalidades da Educação Básica nas redes pública e privada.

Fiscalização do FUNDEB e Recursos Públicos

Acompanhar, controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação, bem como analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas do FUNDEB.

Plano Municipal de Educação (PME)

Participar da elaboração, do acompanhamento da execução e da avaliação contínua do Plano Municipal de Educação.

Gestão Democrática e Inclusão

Promover a participação da sociedade civil na gestão da educação pública e zelar pelo acesso e inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino.

Controle Social e Censo Escolar

Supervisionar o censo e o recenseamento escolar, analisar anualmente as estatísticas educacionais do município e fiscalizar o cumprimento da legislação vigente.

Assessoramento e Qualidade do Ensino

Assessorar os órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino no diagnóstico de demandas e na proposição de medidas para o aprimoramento da qualidade pedagógica local.

Composição e Nominata dos Conselheiros (Gestão 2023–2027)

O CME é composto por 15 membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Poder Executivo Municipal para mandato de 4 anos, garantindo a representatividade do Poder Público, dos profissionais da educação e da sociedade civil organizada.

A nomeação e a atualização dos membros do Conselho fundamentam-se nos seguintes atos do Executivo:

  • Decreto Municipal nº 28, de 06 de setembro de 2023: Dispõe sobre a nomeação inicial dos membros integrantes do Conselho Municipal de Educação.
  • Decreto Municipal nº 76, de 03 de dezembro de 2025: Altera e atualiza a composição dos membros titulares e suplentes do Conselho.

Mesa Diretora

Conselheiro Presidente: Marcos Savitraz

Vice-Presidente: Jocilene Machado de Souza

Representação / Segmento Membro Titular Membro Suplente
Secretaria Municipal de Educação (SEMED) Gezicarla Alves Coelho André Luís de Lima
Secretaria Municipal de Educação (SEMED) Sionéia Ferreira Gonçalves Silva Simone Lima Martins de Oliveira
Educação Infantil do Ensino Público Municipal Demétria Dutra Duarte Rosa Nunes Cerqueira
Ensino Fundamental do Ensino Público Municipal Telma Silva Vanessa Nunes de Andrade
Ensino Fundamental do Ensino Público Municipal Olga Maria de Santana Silva Vanderleia da Silva Purcino
Escolas Indígenas Municipais Enoque Roberto Reginaldo Sirvério Vitorino Delfino
Escolas Indígenas Municipais José Liandro Figueiredo Ademir Sebastião Bernardo Mamedes
Escolas do Campo Municipais Claudemir Lulu da Silva Maria Nazaré da Silva
Departamento Jurídico Municipal Marcela Miyadi Matsuda Robson Martins Nunes
Conselhos Escolares Municipais (APMs) Antônia de Souza Duarte Elisangela Alves de Carvalho
Entidade Classista dos Prof. da Educação (SIMTED) Jocilene Machado de Souza Marta Rocha Milanezi Semprebon
Educação Especial do Ensino Público Municipal Carmelita Teixeira Serra Flavia da Silva Mendonça Nascimento
Conselho do CACS-FUNDEB Marcos Savitraz Jéssica Cristina da Fonseca Vasconcelos
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) Regiane Karine Nogueira Machado Vilma Joaquim da Silva Avelino
Poder Executivo Municipal Sidinei Ferreira da Silva Grazielly Berça dos Santos
Conselheira Convidada (Notório Saber): Prof.ª Alelis Izabel de Oliveira Gomes

Organização Interna

A estrutura organizacional, o fluxo de processos e as normas de funcionamento do colegiado são regidos pelo Regimento Interno do CME (aprovado em 12 de março de 2024 e publicado no DIODIB nº 1330/2024).

O Conselho organiza-se nas seguintes instâncias:

1. Plenário

Instância máxima de deliberação formada pela reunião de todos os conselheiros. Compete ao Plenário apreciar e votar as matérias contidas na ordem do dia, aprovar atas e validar os pareceres e projetos de deliberações elaborados pelas Câmaras. As reuniões ordinárias do Plenário ocorrem conforme calendário anual aprovado e são abertas à comunidade.

2. Câmaras Permanentes

Setores especializados encarregados de estudar, analisar processos e emitir pareceres ou proposições em primeira instância:

  • Câmara de Educação Básica (CEB): Responsável pela análise, aprovação ou indeferimento dos pedidos de credenciamento de instituições escolares e de autorização de funcionamento de etapas da Educação Básica. Examina processos de cessação de funcionamento de escolas e propõe alterações normativas pedagógicas para o ensino básico municipal.
  • Câmara de Legislação e Normas (CLN): Responsável por elaborar e orientar a aplicação de normas gerais de organização e funcionamento do ensino. Emite pareceres sobre dúvidas na interpretação da legislação educacional (federal, estadual e municipal) e oferece diretrizes para solucionar problemas identificados pela inspeção escolar ou apresentados pela comunidade.
  • Câmara Conjunta (CC): Reunião integrada conduzida pelo Presidente do Conselho para tratar de temas abrangentes e transversais. Responsável por propor medidas de expansão da rede de ensino, promover sessões de estudos, debates e realizar audiências públicas para discussão prévia de normas.

3. Comissões Especiais e Grupos de Trabalho

Colegiados temporários criados pelo Presidente do CME para desincumbir o Conselho de tarefas específicas que não sejam de atribuição exclusiva das Câmaras Permanentes, sendo automaticamente dissolvidos após a conclusão do trabalho.

4. Estrutura de Apoio Técnico e Administrativo (Secretaria Geral)

A Secretaria Geral é o setor diretamente subordinado à Presidência que provê todo o suporte operacional para a atuação do Conselho. É estruturada nos seguintes segmentos:

  • Secretaria Geral (Coordenação): Dirigida pelo Secretário Geral, coordena as atividades técnicas, supervisiona o suporte administrativo, organiza a distribuição de expedientes e secretaria as sessões plenárias.
  • Assessoria Técnica: Responsável pelo acompanhamento pedagógico-pedagógico dos processos. Realiza estudos e pesquisas, analisa previamente as consultas dirigidas às Câmaras, mantém atualizado o acervo de legislação e jurisprudência educacional e atualiza o cadastro de instituições de ensino.
  • Apoio Administrativo e Serviços Gerais: Responsável pelo expediente diário, recepção e expedição de documentos, serviços de reprografia, conservação da sede e controle do patrimônio do órgão.

Atos do Conselho e Publicidade

O CME manifesta suas decisões oficiais por meio de três instrumentos formais:

  • Deliberações: Atos aprovados no Plenário. As deliberações de caráter normativo geral dependem de homologação do Secretário Municipal de Educação e entram em vigor após publicação.
  • Pareceres: Pronunciamentos fundamentados sobre processos, consultas ou matérias pedagógico-normativas apreciadas pelas Câmaras e Plenário.
  • Indicações: Atos propositivos de conselheiros sugerindo medidas para a expansão e melhoria do ensino municipal.

Todos os atos normativos, editais de composição, pareceres e deliberações do CME são publicados no Diário Oficial do Município de Dois Irmãos do Buriti (DIODIB) e também ficam disponíveis para consulta e download direto na seção Atos do Conselho deste portal.

Localização e Atendimento

Endereço: Rua Salustiano Ferreira Ribeiro, n° 265 – Centro, Dois Irmãos do Buriti – MS

Telefone: (67) 3243-2501

E-mail: cmedibms@gmail.com

Atendimento Público: De segunda a sexta-feira, em horário de expediente administrativo.

Informações da Prefeitura
Av Reginanldo Lemes da Silva, 01, Cep 79215000, Dois Irmãos do Buriti/MS

Atendimento: Segunda a Sexta, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
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