Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos


Esiel Tagliaferro Xavier.
Telefone: 67 3243-1354
Email: sec.obras@doisirmaosdoburiti.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
Endereço de Atendimento: Rua Projetada - s/n CEP: 79.215-000


Competência:

À Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, constituída dos Departamentos de Obras, Transportes e Manutenção; Departamento de Serviços Públicos e Urbanismo compete: o planejamento, a execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas de interesse da Prefeitura; a abertura e manutenção de vias públicas e de rodovias municipais; a execução ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem; construção, reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; a execução de projetos e trabalhos topográficos indispensáveis às obras a cargo da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; a administração, manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados da Prefeitura; o controle da ocupação do território municipal, de acordo com os planos e programas com esse propósito específico; a administração do sistema cartográfico municipal e do cadastro técnico municipal; a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo,  loteamento e códigos de obras; o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo; a administração e manutenção de cemitérios, e serviços funerários; o controle, a fiscalização, o disciplinamento e o planejamento setorial dos serviços de transporte público municipal; a coordenação, concessão, permissão, autorização e fiscalização, no limite de sua competência, da exploração dos serviços de transporte; o planejamento, a projeção, o controle e a execução, direta ou indiretamente, os serviços de sinalização urbana e as alterações de tráfego do sistema viário municipal;  promover estudos e pesquisas com vistas a definição de uma política tarifária dos serviços de transporte público; fiscalizar o trânsito na malha viária urbana; aplicar sanções ou penalidades regulamentares em casos de infração à legislação municipal de transporte e trânsito;  o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle dos programas relacionados com a habitação popular destinados ao público de baixa renda; dos programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infra-estrutura urbana em áreas que requeiram tais medidas; dos projetos habitacionais, observando o seu alcance social; da remoção de moradores em áreas a serem desocupadas e sua fixação em lugares adequados; das ações relativas a análise, aprovação, fiscalização e vistoria de projeto de obras e edificações, nos termos da legislação em vigor; do atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações; na expedição de licenças, alvarás, baixas, habite-se e demais documentos   da  mesma  natureza;  na  repressão   a  loteamentos   e   construções clandestinas e comércio irregular; na defesa do patrimônio paisagístico; do controle da propaganda e publicidade nos locais públicos, das atividades de numeração e denominação de prédios e logradouros públicos; das atividades relacionadas com o Patrimônio da Prefeitura; da manutenção de praças, calçadas, jardins, horto e demais áreas verdes e de fundo de vales; da manutenção de jardinagem e urbanização; do florestamento e reflorestamento urbano; da preservação de áreas verdes; da iluminação pública; da execução de outras atividades afins e o assessoramento o Prefeito nos assuntos de seu âmbito de ação.