Unidade Central de Controle Interno


Cristiane Franco Garcia Santos
Telefone: 67 992366475
Email: controladoria@doisirmaosdoburiti.ms.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 7:00 às 12:00
Endereço de Atendimento: Av. Reginaldo Lemes da Silva - 001 (Prédio da Prefeitura Municipal)


Competência:

I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, à eficiência, à economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; VI – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; VIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta \\\"restos a pagar\\\" e \\\"despesas de exercícios anteriores\\\"; IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo; X – supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101-2000, caso haja necessidade; XI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; XII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101-2000; XIII – controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; XIV – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14-1998 e nº 29-2000, respectivamente; XV – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; XVI – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; e XVII – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.