Sec. Mun. de Assuntos Indígenas
Rodrigues Alcântara |
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Telefone: 67992351698 Email: sec.assuntosindigenas@doisirmaosdoburiti.ms.gov.br Horário de Atendimento ao Público: 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 Endereço de Atendimento: Avenida Reginaldo Lemes da Silva, n.º 01 |
Competência: I - o planejamento, a formulação e a execução das políticas públicas, voltadas para a valorização sociocultural, o etnodesenvolvimento e a proteção ambiental-territorial das comunidades e terras indígenas existentes no Município de Dois Irmãos do Buriti; II - formular, em parceria com instituições públicas e privadas afins, as bases, as diretrizes e as condições operacionais para a ação conjunta e integrada, visando a garantir o processo de racionalização, otimização, qualificação e quantificação das ações de Governo voltadas para as comunidades indígenas; III - apresentar sugestões a órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais, relativas à implementação de políticas públicas integradas de apoio às comunidades indígenas; IV - efetivar o levantamento e cadastramento de áreas verdes; V - fiscalizar as reservas naturais restritas às terras indígenas existentes no Município de Dois Irmãos do Buriti; VI - apresentar ao Prefeito Municipal a relação dos beneficiários dos projetos públicos do Município referentes às comunidades indígenas; VII - acompanhar as obras, os serviços de assistência técnica, e outras ações a serem implementadas nas áreas indígenas; VIII - analisar e discutir os critérios para a implementação de atividades econômicas e infra-estruturais que, estando devidamente programadas, gerem impactos ambientais, econômicos e socioculturais sobre as comunidades e terras indígenas existentes no Município de Dois Irmãos do Buriti; IX – elaborar planos participativos com as comunidades indígenas, destinados ao seu desenvolvimento auto-sustentável e ecologicamente viável, em articulação com os planos municipais, estaduais e nacionais; X – implantar e coordenar todas as informações sobre as comunidades e terras indígenas no Município, alimentando um banco de dados informatizado e unificado, em caráter interno; XI – sugerir a instalação de câmaras técnicas a fim de aprofundar determinados temas específicos, solicitando a emissão de pareceres às consultas feitas pela SEMAI; XII – estimular e apoiar a mobilização e a organização das comunidades indígenas, respeitando seus usos, costumes e tradições; XIII - sugerir ao Prefeito Municipal a realização de convênios e acordos com outras instituições visando à implementação das finalidades da SEMAI; XIV – apreciar e discutir sobre os assuntos relacionados à temática indígena no Município, apresentando relatório das atividades a serem abarcadas pelos parceiros em convênios; - A Superintendência de Assuntos Indígenas – SAI, tem como objetivo prestar assistência técnica ao Departamento de Assuntos Indígenas, e, diretamente técnica ao Departamento de Assuntos Indígenas, e, diretamente nas Comunidades Indígenas localizadas no Município de Dois Irmãos do Buriti, visando melhoria da qualidade de vida dessas comunidades - O Departamento de Assuntos Indígenas (DAI) tem como objetivos: I – elaborar, coordenar e acompanhar a aplicação de programas, projetos e atividades voltadas para as comunidades e terras indígenas no Município, em consonância com as competências atribuídas à SEMAI; II – promover programas especiais no campo do cooperativismo e do associativismo; III – fomentar atividades produtivas voltadas para o etnodesenvolvimento e valorização sociocultural das comunidades indígenas no Município, em observação aos seus usos, costumes e tradições. |