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Novo Decreto Municipal Institui Retenção de Imposto de Renda para Fornecedores no Município de Dois Irmãos do Buriti/MS


31/10/2023 - 09:29:00

 

 


  

Dois Irmãos do Buriti, 30 de Outubro de 2023 - O Prefeito do Município de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, assinou o Decreto Municipal n.° 036/2023, estabelecendo a retenção do Imposto sobre a Renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos, autarquias e fundações municipais a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços.

O decreto é embasado no artigo 158, inciso I, da Constituição Federal, que estipula que pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte. Além disso, a decisão é respaldada pelo Tema n.° 1.130 do Supremo Tribunal Federal, que conferiu aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

O Município deverá seguir as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa RFB N.' 1.234/2012 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.° 2.145 de 26 de junho de 2023 para efetuar a retenção do Imposto de Renda na Fonte em todas as suas contratações com pessoas jurídicas.

A decisão visa garantir a adequada arrecadação de tributos e contribuições, em conformidade com a legislação vigente, sem desconsiderar as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Receita do Município.

O novo regramento exige a imediata adequação dos procedimentos para a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte aos contratos em curso, assegurando o cumprimento das disposições da Lei Complementar n.° 101, de 04 de junho de 2000 (LRF).

A administração municipal ressalta a importância da padronização dos procedimentos para a correta retenção e recolhimento de tributos, visando o desenvolvimento e a manutenção das atividades no Município de Dois Irmãos do Buriti.

Para mais informações e esclarecimentos, os interessados podem procurar a Secretaria Municipal de Finanças.

Fique atento às atualizações e cumpra as novas diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal n.° 036/2023 para garantir a regularidade nas operações comerciais no município.

 

Decreto_036