DECRETO Nº 54, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LEi Orgânica do Municipio: Confira o decdreto na integra em: e-sic/uploads/20200318111214-3rip.pdf